STF Rcl 32800 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO CSJT.GP.SG. N. 303/2018. REVOGAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO CSJT Nº 17/2014. INOBSERVÂNCIA DO QUE DECIDIDO NO RMS Nº 25.841/DF. PARÂMETROS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
1. O Ato da Presidência CSJT nº 303, de 5 de dezembro de 2018, que suspendeu a eficácia da Recomendação nº 17/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, contrariou o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RMS nº 25.841/DF, segundo o qual “A parcela autônoma de equivalência beneficiou os juízes classistas no período de 1992 a 1998, alcançados proventos e pensões, observando-se o princípio da irredutibilidade”.
2. As questões suscitadas no agravo regimental da União, para além de transbordar do que decidido no RMS nº 25.841/DF, foram enfrentadas pelo Tribunal Superior do Trabalho na Questão de Ordem no MS nº 737165-73.2001.5.55.5555 (Rel. Min. Cláudio Brandão, j. 05/08/2019), que fixou os parâmetros da execução, visando proporcionar segurança jurídica ao cumprimento do julgado.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.