Decisão · STF

STF Pet 4900 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-11-08publicado em 2024-02-16
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO NEGATIVO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (SUSCITANTE) E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (SUSCITADO). ENTENDIMENTO ATUAL DA MAIORIA DO PLENÁRIO DA CORTE: COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou em recentes julgados que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público solucionar conflito de atribuição entre órgãos do Ministério Público da União e do Ministério Públicos dos Estados. Precedentes. 2. Observância dos princípios da colegialidade e da segurança jurídica. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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