STF Pet 4900 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO NEGATIVO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (SUSCITANTE) E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (SUSCITADO). ENTENDIMENTO ATUAL DA MAIORIA DO PLENÁRIO DA CORTE: COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou em recentes julgados que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público solucionar conflito de atribuição entre órgãos do Ministério Público da União e do Ministério Públicos dos Estados. Precedentes.
2. Observância dos princípios da colegialidade e da segurança jurídica.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.