Decisão · STF

STF RE 1424944 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-11-08publicado em 2023-12-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Precatório. Quitação após acordo. Alcance da quitação dada pelo credor em relação a quantias ainda controvertidas. Violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Inexistência de repercussão geral. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Interpretação do edital. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal – Tema nº 660 do quadro de temas de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas dos autos; para a análise de legislação infraconstitucional ou para interpretação das cláusulas do acordo firmado entre as partes. Incidência das Súmulas nºs 279, 280 e 454 da Suprema Corte. 3. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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