Decisão · STF

STF HC 207340 AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-11-08publicado em 2023-12-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÕES: INEXISTÊNCIA. REEXAME DO ACÓRDÃO RECORRIDO: IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo omissão, ou ainda contradição, obscuridade e erro material, os presentes embargos de declaração visam, tão somente, ao reexame da matéria de fundo, ante o inconformismo com a conclusão adotada pelo órgão jurisdicional, o que se faz impossível nesta via recursal. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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