Decisão · STF

STF Rcl 53057 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-11-08publicado em 2023-11-23
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 855.178 (TEMA N. 793/RG). ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. 1. O Plenário do Supremo, ao julgar os embargos de declaração opostos no RE 855.178 (Tema n. 793/RG), assentou que “as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”. 2. Por tratar-se de pedido voltado ao fornecimento de medicamento não registrado na Anvisa, o órgão reclamado, ao negar a necessidade de incluir a União no polo passivo da demanda, violou o decidido no Tema n. 793/RG. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →