STF Rcl 53057 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 855.178 (TEMA N. 793/RG). ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO.
1. O Plenário do Supremo, ao julgar os embargos de declaração opostos no RE 855.178 (Tema n. 793/RG), assentou que “as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”.
2. Por tratar-se de pedido voltado ao fornecimento de medicamento não registrado na Anvisa, o órgão reclamado, ao negar a necessidade de incluir a União no polo passivo da demanda, violou o decidido no Tema n. 793/RG.
3. Agravo interno desprovido.