Decisão · STF

STF ARE 1411348 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-11-08publicado em 2023-11-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 28-A DO CPP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA EM OUTRO FEITO. 1. O objeto deste agravo regimental foi também objeto do HC nº 221.634/SC, de minha relatoria, no qual concedi a ordem, de ofício, para “determinar o retorno dos autos à origem e a subsequente remessa ao Ministério Público Federal, a fim de que se manifeste, motivadamente, acerca do oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal ao paciente. Enquanto isso, suspendo eventual execução da pena (processo nº 0003982-03.2015.8.24.0018, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó/SC)”. 2. Com o trânsito em julgado da decisão, certificado em 29/09/2023, o agravo regimental torna-se prejudicado, pela perda superveniente do objeto. 3. Prejudicialidade do agravo regimental e do próprio agravo em recurso extraordinário.
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