Decisão · STF

STF Rcl 62247 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-11-08publicado em 2023-11-17
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e Constitucional. 3. Ausência de indicação de paradigma com efeito vinculante. Usurpação da competência do STF não comprovada. Não cabimento da reclamação. Inépcia da inicial. Precedentes. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.
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