Decisão · STF

STF ARE 1428392 ED-AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-08publicado em 2023-11-17
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário e Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. ICMS. DIFAL. Súmula nº 281/STF. Fungibilidade. Inviabilidade. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. O Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação da fungibilidade recursal na espécie (ARE 1.136.841-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli - Presidente). 4. Embargos de declaração rejeitados.
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