Decisão · STF

STF ARE 1404126 ED-AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-08publicado em 2023-11-17
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de Demonstração da Repercussão Geral das Questões Constitucionais. Pretensão Meramente Infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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