Decisão · STF

STF ARE 1437579 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-08publicado em 2023-11-17
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil e do Trabalho. Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução de obrigação de fazer/não fazer. Correção monetária. Juros de mora. Novo percentual. Atualização de valores. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. Matéria Infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou sentença para reconhecer a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, da entrada em vigor do novo Código Civil até a vigência da Lei nº 11.960/2009. 2. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. 4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →