Decisão · STJ

STJ HC 1080148

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-12publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAUA DA SILVA SANTOS contra decisão monocrática assim ementada (fl. 153): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES A SER FEITA COM MAIOR PROFUNDIDADE NO CURSO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INEVIDÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, o agravante alega que a jurisprudência admite a superação de óbices processuais quando demonstrada flagrante ilegalidade, especialmente na espécie em que o constrangimento ilegal é evidente. Argumenta que a persecução penal está amparada em elementos extremamente frágeis, consistentes basicamente em capturas de tela de redes sociais, relatos indiretos, ausência de perícia digital e inexistência de reconhecimento do paciente pelas testemunhas. Sustenta que as testemunhas presenciais não identificaram o autor dos disparos, pois o agente estava com o rosto coberto, o que inviabilizou a identificação. Defende que o único elemento de vinculação ao fato são supostas mensagens em redes sociais não periciadas, sem confirmação de autenticidade e sem identificação da titularidade da conta. Busca a retratação da decisão agravada ou a concessão da ordem para trancar a ação penal. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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