STJ HC 1077579
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANA ANGELICA CAETANO CARIBE PINHO contra a decisão monocrática proferida pelo Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte (fls. 38/43). Nas razões, a parte agravante alega que a vulnerabilidade física é extrema e que há incompatibilidade objetiva entre o quadro clínico e o ambiente prisional, impondo a substituição do regime fechado por prisão domiciliar humanitária, com base no art. 318, II, do Código de Processo Penal e no art. 14 da Lei de Execução Penal. Argumenta que houve descumprimento sistemático de agendamentos e inexistência de infraestrutura para a complexidade do caso, afirmando que a manutenção no cárcere configura tratamento desumano e degradante. Defende que não cabe imputar desídia à paciente diante da limitação funcional e da necessidade de transporte por ambulância, recomendada pelo médico, havendo atraso injustificado na avaliação ginecológica por falha logística estatal. Pede o provimento do agravo regimental para que seja concedida a prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.