Decisão · STJ

STJ AREsp 3130860

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-12-10publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. USO DE IMÓVEL COMUM. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. O recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a indicação precisa dos dispositivos de lei federal em torno dos quais se configura a interpretação divergente entre tribunais, sob pena de incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANA GUTIERREZ DE ANDRADE SEIXAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284/STF. No agravo interno (e-STJ fls. 492/499), a agravante sustenta, em síntese: (a) a suficiência da fundamentação do recurso especial, ao argumento de que indicou os arts. 1.319, 1.326, 1.694, 1.696 e 1.701 do Código Civil e o art. 229 da Constituição Federal; (b) a existência de dissídio jurisprudencial com acórdãos paradigmas do TJPR e do próprio STJ (REsp n. 1.699.013/DF e REsp n. 2.082.584/SP); e (c) a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF ao caso. Impugnação às e-STJ fls. 515/520. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. USO DE IMÓVEL COMUM. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. O recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a indicação precisa dos dispositivos de lei federal em torno dos quais se configura a interpretação divergente entre tribunais, sob pena de incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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