STJ AREsp 3116531
CIVILPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO DE ARTIGOS. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Para a jurisprudência do STJ, "o argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF)" (REsp n. 2.198.114/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025). 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. II. Dispositivo 3. Agravo nos próprios autos não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, ante a aplicação da Súmula n. 284/STF (fls. 434-435). O acórdão do TJPE traz a seguinte ementa (fls. 334-335): APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RN 428/2017. PORTADOR DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA. NÃO COMPROVADA INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. CLÍNICA ESCOLHIDA PELO SEGURADO. REEMBOLSO NOS LIMITES DE VALORES DE TABELA DE REEMBOLSO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Aplicabilidade da Lei nº 9.656/98, RN 428/2017 . 2. A recorrente foi diagnosticado com o CID 10 - F32.1 F43.1, sendo lhe prescrita internação em ClínicaMédica Hospitalar Especializada para tratamento imediata (ID 29428015 - laudo médico). 3. Diferentemente do afirmado o pelo segurado recorrente, restou comprovado nos autos que a operadora de saúde possui clínicas credenciadas aptas a ofertar o tratamento de saúde aqui requerido. 4. É indevida a limitação de sessões, pois ao contrário do alegado pela Seguradora, inexiste nos autos prova de que o contrato de seguro saúde em tela é de coparticipação. 5. Reembolso nos limites de valores da tabela de reembolso 7. Recurso provido em parte. O recurso declaratório da parte recorrente foi rejeitado (fls. 361-367). No recurso especial (fls. 375-384), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente aduziu dissídio jurisprudencial e defendeu que "o presente recurso é cabível, já que a decisão recorrida nega vigência à lei federal (Leis violadas: arts. 10 e 12 da Lei 9.656/1998 (atualizada pela lei nº Lej nº 14.454/2022) e o Art. 4º, III, da Lei 9.961/2000, além dos Arts. 58, §1º da Lei 9.394/1996; 3º, III, parágrafo único, da Lei 12.764/2012; Art. 4º, § 2º, do Decreto 8.368/2014; e o Art. 28, XVII, da Lei 13.146/2015), atraindo a aplicação do Art. 105, inciso III, alínea "a" da CF/88" (fl. 376). Foram ofertadas contrarrazões (fls. 428-433). O agravo (fls. 436-441) afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 446-454). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO DE ARTIGOS. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Para a jurisprudência do STJ, "o argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF)" (REsp n. 2.198.114/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025). 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. II. Dispositivo 3. Agravo nos próprios autos não provido.