Decisão · STJ

STJ HC 1049052

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-31publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS (MATÉRIA-PRIMA/INSUMO). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL DE MOURA contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 337/341): HABEAS CORPUS. PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS (MATÉRIA-PRIMA/INSUMO). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. BUSCA PESSOAL MOTIVADA POR CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS. COMPORTAMENTO SUSPEITO DO AGENTE QUE DISPENSOU SACO CONTENDO ARMAS DE FOGO. FLAGRANTE DELITO. TEMA N. 280 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO DE QUEBRA. LAUDO PERICIAL SEM INDICATIVO DE ADULTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REITERAÇÃO DA MESMA PRETENSÃO. Ordem denegada. Nesta via, o agravante renova os argumentos anteriormente deduzidos, alegando, em síntese: (i) que o ingresso na residência se deu com base em vagas suspeitas, sem qualquer diligência prévia ou investigação que constituísse justa causa, sendo insuficiente, por si só, a mera denúncia anônima para configurar "fundada razão" apta a autorizar a busca domiciliar sem mandado judicial, na forma exigida pelo Tema 280 do Supremo Tribunal Federal (RE 603.616/RO); e (ii) que a ausência de individualização, acondicionamento e pesagem separada das substâncias apreendidas - lidocaína e "pó branco não identificado" - viola o art. 158-D do Código de Processo Penal, gerando prejuízo concreto e irreparável ao paciente, pois a quantidade total, sem distinção, foi atribuída como lidocaína e utilizada para exasperar a pena-base na dosimetria. Requer (fl. 351): a) O conhecimento e provimento do presente Agravo Regimental, para que seja reconsiderada a r. decisão monocrática; b) No mérito, seja dado provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, a fim de: b.1) Principalmente, conceder a ordem de Habeas Corpus para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio e, por consequência, absolver o paciente de todas as imputações, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal; b.2) Subsidiariamente, caso não seja acolhido o pedido anterior, conceder a ordem para reconhecer a nulidade da prova material por quebra da cadeia de custódia, absolvendo o paciente dos delitos tipificados no art. 33, § 1º, I, e Art. 35, caput, da Lei 11.343/06, por ausência de materialidade delitiva (art. 386, II, do CPP) ou, no mínimo, determinando o afastamento da quantidade de lidocaína da dosimetria da pena, com o consequente redimensionamento da reprimenda. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS (MATÉRIA-PRIMA/INSUMO). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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