Decisão · STJ

STJ AREsp 3083805

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-10-20publicado em 2026-04-27
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. 2. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso. 3. Ainda que seja possível formular pedido de gratuidade de justiça a qualquer tempo, a concessão do benefício somente produzirá efeitos práticos para o futuro, de forma que não afasta a deserção já configurada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AUTO SOCORRO ESTRELA LTDA. contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, por meio da qual não conheceu do recurso em razão da Súmula n. 187/STJ (fls. 523-524). O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST ADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fls. 381): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. RETIRADA DE VEÍCULO DEPOSITADO EM PÁTIO PRIVADO E COBRANÇA DE DESPESAS DE REMOÇÃO E GUARDA. VEÍCULOS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. IRDR Nº 1.0024.14.014689-5/003. TEMA Nº 53. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 2 - CONSOANTE TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 1.0024.14.014689-5/003, COMPETE AO DEVEDOR FIDUCIANTE O PAGAMENTO DOS ENCARGOS DERIVADOS DE APREENSÃO DO VEÍCULO POR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE TRÂNSITO, A EXEMPLO DE MULTAS, DESPESAS DE ESTADIA, REMOÇÃO E DEMAIS TAXAS CORRELATAS. III - AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE QUE AS APREENSÕES DOS VEÍCULOS OCORRERRAM EM RAZÃO DE ORDEM JUDICIAL DERIVADA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, AJUIZADA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO, NÃO HÁ COMO SE IMPOR, AO APELADO, A OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM OS CUSTOS RESPECTIVOS DE ESTADIA, REMOÇÃO E DEMAIS TAXAS PARA RETIRADA DOS VEÍCULOS. IV - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sem embargos de declaração opostos. No agravo interno, o agravante alega que "A r. decisão monocrática, ao inadmitir o recurso por deserção sem oportunizar o recolhimento em dobro, violou diretamente o Princípio da Legalidade (Art. 5º, II, da CF), pois deixou de aplicar a regra processual expressa e cogente prevista no Art. 1.007, §4º, do CPC. O procedimento legalmente estabelecido para sanar a falta de comprovação do preparo é a intimação para o pagamento em dobro, e não a imediata decretação da deserção" (fl. 532). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 538-542). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. 2. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso. 3. Ainda que seja possível formular pedido de gratuidade de justiça a qualquer tempo, a concessão do benefício somente produzirá efeitos práticos para o futuro, de forma que não afasta a deserção já configurada. Agravo interno improvido.
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