STJ REsp 2234478
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A fixação da verba honorária deve observar a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do CPC, priorizando-se o valor da condenação, seguido do proveito econômico e, apenas subsidiariamente, o valor da causa. 2. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por DIEGO FERREIRA ANDRADE, com fundamento no art. 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais assim ementado (fl. 199): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I - Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da abusividade das taxas de juros remuneratórios, cobradas em percentual acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, enseja a descaracterização da mora. Logo, tem-se por corolário a inexigibilidade do título que respalda a ação de execução, impondo-se a extinção desta, na forma preconizada pelo art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. II - Recurso de apelação conhecido e provido. Os embargos de declaração interpostos pelo ora recorrente foram rejeitados (fls. 219). Em suas razões de recurso, o recorrente alega que houve violação do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, pois foram mantidos os honorários fixados na sentença, mesmo após a extinção da ação de execução, sem observar a regra geral do proveito econômico obtido, o qual corresponde ao valor da execução extinta. Contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A fixação da verba honorária deve observar a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do CPC, priorizando-se o valor da condenação, seguido do proveito econômico e, apenas subsidiariamente, o valor da causa. 2. Recurso especial a que se nega provimento.