Decisão · STJ

STJ AREsp 3039352

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-09-02publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece: " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 2. É inviável o agravo interno quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente da incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. Incide, no ponto, a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA contra decisão por mim proferida, conhecendo parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negando provimento(fls. 569/581). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que: (i) o acórdão recorrido padeceria de vícios de fundamentação a serem sanados; e (ii) inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, tendo em vista a ausência de similitude fática (fls. 587-599). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 603). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece: " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 2. É inviável o agravo interno quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente da incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. Incide, no ponto, a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido.
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