Decisão · STJ

STJ AREsp 2984377

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-08publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE/FERIADO LOCAL. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE NO STJ. INÉRCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da sua manifesta intempestividade. 2. A parte, embora intimada no STJ para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual (feriado local/suspensão de expediente), quedou-se inerte. II. Questão em discussão 3 A controvérsia cinge-se em definir se a ausência de comprovação de suspensão do expediente forense ou feriado local no momento oportuno (interposição do recurso e após intimação para regularização) justifica o reconhecimento da intempestividade do Agravo em Recurso Especial. III. Razões de decidir 4. O Agravo em Recurso Especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, c/c art. 1.042, caput, e art. 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 5. O ônus da comprovação de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem é da parte recorrente, por meio de documento idôneo, no ato da interposição do recurso (art. 1.003, § 6º, do CPC). 6. A parte, mesmo após ser intimada perante o STJ para comprovar a alegada suspensão/prorrogação do prazo, permaneceu inerte (art. 1.003, § 6º, do CPC, com nova redação). A comprovação tardia da tempestividade em sede de Agravo Interno não afasta o óbice. 7. Inexistindo argumento novo capaz de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que reconheceu a intempestividade e a ausência de regularização, impõe-se a manutenção do julgado. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovid o. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RADICLIN EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA contra decisão do Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a intempestividade do recurso (fls. 213-214). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Alega que está com sérias dificuldades financeiras que a impossibilita de arcar com o custeio das despesas processuais, razão pela qual requer o deferimento da gratuidade da justiça. Sustenta que o agravo em recurso especial "fez menção expressa às suspensões de prazos que impactaram a contagem, conforme o calendário do TJRJ" (fl. 222). Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE/FERIADO LOCAL. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE NO STJ. INÉRCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da sua manifesta intempestividade. 2. A parte, embora intimada no STJ para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual (feriado local/suspensão de expediente), quedou-se inerte. II. Questão em discussão 3 A controvérsia cinge-se em definir se a ausência de comprovação de suspensão do expediente forense ou feriado local no momento oportuno (interposição do recurso e após intimação para regularização) justifica o reconhecimento da intempestividade do Agravo em Recurso Especial. III. Razões de decidir 4. O Agravo em Recurso Especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, c/c art. 1.042, caput, e art. 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 5. O ônus da comprovação de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem é da parte recorrente, por meio de documento idôneo, no ato da interposição do recurso (art. 1.003, § 6º, do CPC). 6. A parte, mesmo após ser intimada perante o STJ para comprovar a alegada suspensão/prorrogação do prazo, permaneceu inerte (art. 1.003, § 6º, do CPC, com nova redação). A comprovação tardia da tempestividade em sede de Agravo Interno não afasta o óbice. 7. Inexistindo argumento novo capaz de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que reconheceu a intempestividade e a ausência de regularização, impõe-se a manutenção do julgado. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovid o.
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