Decisão · STJ

STJ REsp 2218656

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-06-11publicado em 2026-04-27
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a mera citação de dispositivos legais, sem a demonstração específica de como o acórdão recorrido os teria violado, atrai o óbice da Súmula 284/STF, que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, é incabível, em sede de recurso especial, a revisão de matéria que exija o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 7/STJ, o que abrange: (i) a avaliação discricionária do juiz sobre a suspensão do processo cível diante de ação penal conexa; (ii) a análise do nexo causal e das excludentes de responsabilidade civil; e (iii) a revisão do valor da indenização por danos morais fixado em montante que não se revela irrisório nem exorbitante. 3. Hipótese em que o Estado do Tocantins interpõe agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e de necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula 7/STJ), em ação de indenização por morte de trabalhador em acidente de trânsito envolvendo veículo oficial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão monocrática de minha lavra (e-STJ, fls. 380-383), em que não conheci do recurso especial, tendo por fundamento: (i) a deficiência de fundamentação, por ausência de demonstração específica de como os dispositivos legais indicados teriam sido violados pelo acórdão recorrido, com aplicação da Súmula 284 do STF; e (ii) a necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória para o acolhimento de todas as pretensões recursais, nos termos da Súmula 7 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que não se sustenta a aplicação da Súmula 284/STF, pois o recurso especial indicou expressamente os dispositivos tidos por violados e estabeleceu correlação lógica direta entre tais normas e o conteúdo do acórdão recorrido, notadamente: (i) arts. 313, V, "a", e 315 do CPC, quanto à possibilidade de suspensão do feito cível diante de prejudicialidade penal; (ii) art. 935 do Código Civil, quanto à independência mitigada das instâncias; (iii) art. 944 do Código Civil, quanto ao excesso do quantum indenizatório; e (iv) arts. 186 e 187 do Código Civil, quanto aos limites da responsabilidade objetiva do Estado (e-STJ, fls. 385-390). Sustenta, também, que as teses veiculadas no recurso especial não exigem reexame de fatos ou provas, mas sim reenquadramento jurídico de premissas expressamente fixadas pelo Tribunal de origem, o que afastaria o óbice da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 390-393). Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a mera citação de dispositivos legais, sem a demonstração específica de como o acórdão recorrido os teria violado, atrai o óbice da Súmula 284/STF, que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, é incabível, em sede de recurso especial, a revisão de matéria que exija o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 7/STJ, o que abrange: (i) a avaliação discricionária do juiz sobre a suspensão do processo cível diante de ação penal conexa; (ii) a análise do nexo causal e das excludentes de responsabilidade civil; e (iii) a revisão do valor da indenização por danos morais fixado em montante que não se revela irrisório nem exorbitante. 3. Hipótese em que o Estado do Tocantins interpõe agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e de necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula 7/STJ), em ação de indenização por morte de trabalhador em acidente de trânsito envolvendo veículo oficial. 4. Agravo interno desprovido.
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