Decisão · STJ

STJ HC 1084509

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-28publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE INCÊNDIO. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao compulsar os autos, verifico que a insurgência suscitada - incidência da atenuante da confissão - não foi submetida à apreciação e, tampouco analisada pela Corte estadual, tratando-se, portanto, de matéria nova, somente ventilada neste mandamus, não sendo possível sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JAMAL HATUM agrava regimentalmente contra decisão de minha Relatoria, na qual indeferi liminarmente o writ por indevida supressão de instância. Afirma a defesa do agravante, que a formalidade processual deve ceder espaço à garantia de um direito fundamental. Manter o Paciente submetido a uma pena e a um regime mais gravosos, com base em um erro tão evidente, seria negar a própria finalidade do Habeas Corpus (e-STJ, fl. 49). Pugna, por isso, pela reconsideração do decisum ou pela submissão do feito ao órgão Colegiado, para que seja redimensionada a sanção do agravante, ante a incidência da atenuante da confissão espontânea e, por conseguinte, abrandado seu regime prisional e substituída a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE INCÊNDIO. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao compulsar os autos, verifico que a insurgência suscitada - incidência da atenuante da confissão - não foi submetida à apreciação e, tampouco analisada pela Corte estadual, tratando-se, portanto, de matéria nova, somente ventilada neste mandamus, não sendo possível sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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