Decisão · STJ

STJ HC 1084279

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-26publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caso em que a defesa não juntou aos autos o inteiro teor do decreto de prisão preventiva. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAYTON JOSÉ CEZÁRIO e MILENE SANTOS DEGASPARI contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2352567-27.2025.8.26.0000). Extrai-se dos autos que os agravantes foram presos em flagrante pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva na audiência de custódia realizada em 1º/11/2025, com fundamento nos arts. 310, II, e 312 do Código de Processo Penal (e-STJ fls. 72/73; e-STJ fl. 95). O writ não foi conhecido pela decisão agravada, que entendeu ausente a prova pré-constituída necessária ao exame do constrangimento ilegal, notadamente pela falta de juntada do inteiro teor da decisão que decretou a prisão preventiva e de elementos indicativos de decretação de ofício. Registrou-se, ainda, referência, no acórdão de origem, a descumprimento de cautelares após a liminar, conforme o seguinte trecho: "Tanto assim, aliás, que CLAYTON e MILENE já registraram o primeiro descumprimento das cautelares alternativas fixadas por oportunidade da liminar deferida pelo E. Relator sorteado (fls. 149 e 154 da origem)" (e-STJ fl. 103). No presente agravo regimental, a defesa sustenta que o habeas corpus estava adequadamente instruído, pois acompanhando cópia da decisão que converteu a prisão em preventiva (e-STJ fls. 72/73), e que a preventiva foi decretada de ofício em audiência de custódia, apesar da manifestação do Ministério Público pela concessão de liberdade provisória com medidas do art. 319 do CPP, fato registrado em mídia nos autos originais e destacado na liminar deferida no habeas corpus de origem. Aduz que, embora tenha havido inicialmente falta de comparecimento em cartório, os agravantes apresentaram justificativa e passaram a cumprir as condições impostas, conforme termos constantes da ação penal. Sustenta, ademais, que a origem da prisão é ilegal e menciona voto vencido no Tribunal de origem pela confirmação da ordem, por vedação legal à decretação de preventiva de ofício após a Lei n. 13.964/2019. Diant e disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental para revogar as prisões preventivas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caso em que a defesa não juntou aos autos o inteiro teor do decreto de prisão preventiva. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente. 2. Agravo regimental desprovido.
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