Decisão · STJ

STJ HC 1081950

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-18publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ VÁRIOS ANOS. INVIABILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado demanda o reconhecimento da preclusão, não havendo se falar, portanto, em ilegalidade manifesta (RHC 97.329/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, D Je 14/9/2020). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC 690.070/PR, de relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, D Je 25/10/2021). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANA PAULA DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Apelação Criminal n. 0003404-79.2020.8.12.0800). Em suas razões (e-STJ fls. 75/82), a defesa sustenta a inaplicabilidade da preclusão temporal em sede de habeas corpus, por se tratar de constrangimento ilegal atual que se renova no curso da execução. Aduz que não há substitutividade de revisão criminal, porquanto a insurgência se limita a erro de direito na dosimetria, cognoscível em habeas corpus. Sustenta, ademais, equívoco na aplicação do art. 105, I, "e", da Constituição Federal para limitar a competência desta Corte, por não se tratar de ação revisional. No mérito, reitera a existência de flagrante ilegalidade consistente em bis in idem, pelo uso da quantidade de droga para majorar a pena-base e afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e aponta ausência de enfrentamento concreto dessas teses pela decisão agravada. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ VÁRIOS ANOS. INVIABILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado demanda o reconhecimento da preclusão, não havendo se falar, portanto, em ilegalidade manifesta (RHC 97.329/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, D Je 14/9/2020). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC 690.070/PR, de relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, D Je 25/10/2021). 3. Agravo regimental não provido.
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