STJ AREsp 3117127
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO PELA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA N. 988 DO STJ. PRECEDENTES. PRETENSA URGÊNCIA DA MEDIDA REQUERIDA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.696.396/MT e do REsp n. 1.704.520/MT, da relatoria da Exma. Senhora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 19/12/2018, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema n. 988 do STJ), in verbis: " o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." 2. In casu, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados no recurso especial - de que, ao contrário do que ficou decidido, há urgência a possibilitar a aplicação do Tema n. 988/STJ - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado no Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 8060793-11.2024.8.05.0000. Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau indeferiu a produção de prova pericial pleiteada pelo ora Agravante. Foi interposto agravo de instrumento pelo ora Agravante, ao qual o relator do feito no Tribunal de origem, por meio da decisão monocrática de fl. 18-12, negou provimento, conclusão essa corroborada pelo colegiado quando do julgamento do agravo interno apresentado (fls. 98-105). A propósito, a ementa do referido julgado (fl. 108): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. HIPÓTESES. ART. 1.015. CPC. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. SITUAÇÃO URGENTE. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. NEGATIVA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.