Decisão · STJ

STJ AREsp 3101682

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-11-06publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AIG SEGUROS BRASIL S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A denegação se deu pela aplicação da Súmula nº 284/STF em relação à alegação de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula nº 7/STJ quanto ao art. 757 do Código Civil, inclusive ao dissídio jurisprudencial. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 1.436/1.450), a agravante alega que a violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil foi deduzida em caráter subsidiário, apenas para a hipótese de se entender ausente o prequestionamento do art. 757 do Código Civil. Sustenta que a controvérsia dos autos é exclusivamente de direito, relativa à correta interpretação do art. 757 do Código Civil e da cláusula contratual de exclusão de risco, sem necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Afirma que a pretensão é de revaloração jurídica das premissas fáticas já fixadas pelo acórdão recorrido, notadamente quanto à natureza da cláusula de exclusão e à delimitação dos riscos cobertos. Argumenta que o aresto proferido na origem ampliou indevidamente os riscos cobertos, impondo obrigação securitária fora dos riscos predeterminados do contrato. Pondera que a Exclusão de Atos Lesivos é exclusão de risco (não de conduta), incidindo desde a mera alegação de ilícitos previstos na Lei nº 8.666/1993, sem necessidade de decisão definitiva para afastar a cobertura. Defende que foi demonstrada a similitude fática entre casos de seguros D&O contratados por estatais e divergência quanto à necessidade de decisão definitiva versus suficiência da mera alegação para aplicação da excludente de cobertura. Ao final, requer o provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 1.455/1.463. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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