Decisão · STJ

STJ AREsp 3078724

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-10-16publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender haver deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula 284/STF, ante a falta de indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados e dos dispositivos objeto do dissídio, além da majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (fls. 231-232). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o recurso especial é cabível pelas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, que indicou violação do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor e dos arts. 5º, X e XXXVI, e 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, e requer a reconsideração para processamento do recurso especial (fls. 236-240). Impugnação às fls. 244-245, defendendo a ausência de indicação expressa dos dispositivos supostamente violados. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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