Decisão · STJ

STJ AREsp 3077642

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-10-15publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVP E, RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é incabível quando interposto contra decisão colegiada, nos termos da jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso espciall Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado | não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVP E, RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é incabível quando interposto contra decisão colegiada, nos termos da jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido.
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