Decisão · STJ

STJ AREsp 3070867

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-10-02publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 558-574) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 552-554). Em suas razões, a parte agravante: (i) Sustenta a não incidência da Súmula n. 7/STJ, afirmando que "a análise da violação ao dispositivo de lei invocado independe de reexame de fatos ou provas, pois se pretende somente a adequada valoração dos pontos invocados no v. acórdão" (fls. 569-570); (ii) Alega ser indevida a aplicação da Súmula n. 284/STF, porque "o recurso demonstrou a violação do art. 370, uma vez que é dever do magistrado produzir quantas provas forem necessárias para que se obtenha a efetiva, e mais justa possível, decisão de mérito, garantindo que nenhuma das partes seja tolhida do direito de provar suas alegações" (fl. 573); A parte agravada apresentou impugnação (fls. 576-586), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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