Decisão · STJ

STJ AREsp 3004579

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-31publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PREVIDÊNCIA USIMINAS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Naquela oportunidade concluiu-se pela (i) incidência da Súmula nº 284/STF, no tocante aos arts. 141 e 492, parágrafo único, do Código de Processo Civil; e (ii) incidência da Súmula nº 83/STJ, quanto à negativa de prestação jurisdicional e quanto à responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 1.359/1.384), a recorrente postula o afastamento do óbice da Súmula nº 284/ST F , quanto aos arts. 141 e 492 do CPC. Insiste na negativa de prestação jurisdicional sobre o exaurimento do Fundo Cofavi e do cerceamento de defesa quanto a necessidade de produção de prova pericial. Pede o afastamento da Súmula nº 83/STJ, destacando o julgado proferido pela Segunda Seção do STJ, nos autos do REsp nº 1.964.067/ES, publicado em 5/8/2022, que adere integralmente ao entendimento firmado em 2015 no bojo do REsp nº 1.248.975/ES quanto a impossibilidade de utilização do patrimônio pertencente ao fundo FEMCO/COSIPA. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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