STJ AREsp 3000682
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANAILDA GUILHERME DOS SANTOS contra a decisão que não admitiu o recurso especial. A denegação deu-se pela aplicação da Súmula nº 284/STF - porque os conteúdos normativos dos arts. "39, IV e V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, 15, I, e 21, IV, V e VI, da IN 26/18 do INSS, bem como ao enunciado sumular nº 532 do STJ" (e-STJ fl. 329), apontados como violados, não guardam relação com a matéria controvertida. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 334-342), a agravante sustenta, em síntese, que compete à Justiça Comum processar e julgar ação reparatória de danos decorrentes de desconto indevido de contribuição associativas em benefício previdenciário. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. Sem contraminuta (e-STJ fl. 348). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.