Decisão · STJ

STJ AREsp 2984455

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-07-08publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO (ART. 942, § 3º, II, CPC/2015). INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, somente se aplica à hipótese de agravo de instrumento quando houver reforma da decisão que julgou parcialmente o mérito, dirigindo-se apenas às ações de conhecimento e não aos processos de execução e, por extensão, aos cumprimentos de sentença. Precedentes." (AgInt no REsp n. 2.096.773/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024; AgInt no REsp n. 2.110.572/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 6/3/2025). 2. O acórdão recorrido apresentou, concretamente, os fundamentos que justificam a conclusão adotada, notadamente ao reafirmar, com base na jurisprudência desta Corte, a inaplicabilidade da técnica do julgamento ampliado do art. 942, § 3º, II, do Código de Processo Civil aos processos de execução, como o caso dos autos (execução fiscal). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPS SUPRIMENTOS PARA SIDERURGIA LTDA. contra decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, cuja ementa é a seguir transcrita (fls. 513-518): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 942, § 3º, INCISO II, DO CPC/2015. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que ainda não é pacífica a jurisprudência desta corte quanto à extensão do art. 942, § 3º, inciso II, do CPC às hipóteses de agravo de instrumento interposto em execução fiscal que reforma decisão de mérito; no REsp 1.811.079/PR (Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues) foi acolhida tese de incidência da técnica de julgamento ampliado em hipótese análoga, o que afasta a incidência da Súmula n. 83/STJ e impõe o reexame do mérito recursal pelo colegiado; o fundamento adotado no sentido de que a técnica de julgamento ampliado não se aplicaria ao caso concreto, por não se tratar de uma ação de conhecimento, não se revela acertado, pois não existe tal requisito no texto legal e o acórdão recorrido efetivamente reformou, por maioria de votos, decisão que julgou parcialmente o mérito da própria causa que estava sendo discutida. Por fim, conclui "o que realmente importa para a aplicação do mencionado dispositivo (art. 942, § 3º, II, do CPC) não é a classe ou tipo da ação, mas sim qual a matéria que foi analisada no âmbito do agravo de instrumento e na decisão que foi reformada, vale dizer, se a mesma possui ou não cunho meritório" (fls. 526-538). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 546). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO (ART. 942, § 3º, II, CPC/2015). INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, somente se aplica à hipótese de agravo de instrumento quando houver reforma da decisão que julgou parcialmente o mérito, dirigindo-se apenas às ações de conhecimento e não aos processos de execução e, por extensão, aos cumprimentos de sentença. Precedentes." (AgInt no REsp n. 2.096.773/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024; AgInt no REsp n. 2.110.572/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 6/3/2025). 2. O acórdão recorrido apresentou, concretamente, os fundamentos que justificam a conclusão adotada, notadamente ao reafirmar, com base na jurisprudência desta Corte, a inaplicabilidade da técnica do julgamento ampliado do art. 942, § 3º, II, do Código de Processo Civil aos processos de execução, como o caso dos autos (execução fiscal). 3. Agravo interno desprovido.
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