STJ AREsp 2975216
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por R.S. ENGENHARIA LTDA contra decisão assim ementada (fl. 5.449): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 373 DO CPC/2015. SUFICIÊNCIA DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O QUAL SE ALEGA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. O agravante alega que (a) houve negativa de prestação jurisdicional, com violação aos arts. 1.022, II e parágrafo único, II, 489, § 1º, IV, e 1.025 do CPC/2015, porque os embargos de declaração teriam sido rejeitados sem enfrentar as teses centrais; (b) as questões de direito acerca das quais o acórdão recorrido se omitiu foram enaltecidas nos Embargos de Declaração; (c) ocorreu ofensa ao art. 373, II, do CPC/2015, ao privilegiar indevidamente o inciso I, sem que o Município comprovasse fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito; (d) há divergência jurisprudencial quanto à Teoria dos Motivos Determinantes, destacando o AgRg no RMS 32.437/MG, e deve ser reconhecida; (e) verificou-se exercício ilegal da profissão, com violação ao art. 47 do Decreto-lei n. 3.688/1941, por ausência de ART de fiscalização. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.