STJ AREsp 2859998
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA/ CHEQUES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROJETARE MOVEIS E SERVICOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação do fundamento "Súmula 211/STJ", aplicado na decisão de admissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem (fls. 389-390). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar, por analogia, a Súmula 182/STJ, pois houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à Súmula 211/STJ, com defesa do prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC e referência a precedente desta Corte para afastar a exigência de menção expressa de dispositivo legal (fls. 395-399). Aduz que o agravo em recurso especial enfrentou a questão do prequestionamento e a não incidência da Súmula 211/STJ, além de afirmar tratar-se de matéria de direito, sem necessidade de revolvimento fático-probatório (fls. 399-401). Impugnação ao agravo interno às fls. 406-412 na qual a parte agravada alega que não houve impugnação objetiva e suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, apontando a incidência das Súmulas 182/STJ e 211/STJ, bem como dos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, por se tratar de pretensão de reexame fático-probatório e diante da ausência de alegação de violação do art. 1.022 do CPC no recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA/ CHEQUES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.