Decisão · STJ

STJ AREsp 2595439

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-18publicado em 2026-04-27
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LINO MARTINS PINTO - ESPÓLIO contra decisão de fls. 415/416, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 182 do STJ. Nas razões do agravo interno, a parte agravante argumenta que não pretende o reexame de provas, mas sim a revaloração jurídica de fatos incontroversos, já delineados no acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Argumenta, ainda, que tais argumentos foram desenvolvidos de forma clara e inteligível, afastando a possibilidade de se considerar o recurso inepto ou genérico. Foi apresentada impugnação pelo Banco Santander S/A. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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