STJ REsp 2129624
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela ocorrência da prescrição intercorrente. A reforma desse entendimento encontra óbice no enunciado 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão de fls. 421/426, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência do enunciado 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por entender que a pretensão demandava o reexame do contexto fático-probatório, notadamente quanto à alegada responsabilidade exclusiva da serventia judicial pela paralisação da execução. A parte agravante sustenta que a decisão deve ser reconsiderada porque o afastamento da prescrição intercorrente independe de reexame de provas; trata-se de devido enquadramento jurídico de questão fática constante no acórdão recorrido. Alega que o caso não se amolda ao Recurso Especial 1.340.553/RS, pois, naquele recurso, há a inércia da Fazenda após o término da suspensão, enquanto aqui houve citação válida, penhora e pedido de praceamento não efetivado por culpa da serventia. Requer a reconsideração para afastar o óbice do enunciado 7 e, no mérito, o provimento do recurso especial para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento da execução (fls. 439/441). A parte adversa apresentou impugnação às fls. 446/448. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela ocorrência da prescrição intercorrente. A reforma desse entendimento encontra óbice no enunciado 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.