Decisão · STJ

STJ AREsp 2594698

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-03-12publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Consti tuição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RECIPALLET COMERCIO E SERVICOS LTDA da decisão de fls. 491/495, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial com base nos seguintes fundamentos: incidência da Súmula 7 do STJ e divergência jurisprudencial prejudicada. Nas razões recursais, a empresa agravante sustenta que o conhecimento do recurso especial foi indevidamente obstado pela Súmula 7 do STJ, pois a parte não busca reexame de provas, mas a mera conferência entre o acórdão recorrido e os extratos juntados aos autos, o que afastaria o óbice. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 520). É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Consti tuição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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