STJ RHC 233651
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO HC N. 1.061.499/SP EM BENEFÍCIO DO MESMO RECORRENTE, CONTRA O MESMO ATO COATOR E COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DESCABIMENTO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO DE MORAES DAFFRE contra decisão monocrática assim ementada (fl. 470): PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO QUALIFICADO E MAJORADO E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NO HC N. 1.061.499/SP. Recurso em habeas corpus não conhecido. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão incorreu em error in procedendo, ao não conhecer do recurso ordinário constitucional e criar óbice indevido ao pleno exercício do direito de defesa. Afirma que há distinção necessária entre o recurso ordinário - via própria e de ampla devolutividade - e o habeas corpus substitutivo - via excepcional e de cognição sumária -, inexistindo litispendência entre instrumentos de natureza e finalidade diversas . Sustenta que houve violação do acesso à justiça e que os precedentes citados não se amoldam ao caso concreto, por tratarem de duplicidade de habeas corpus ou de recursos idênticos, sem enfrentar a distinção entre RHC e HC substitutivo . Defende a plausibilidade do direito alegado no mérito do RHC, apontando ausência de fundamentação idônea do periculum libertatis; desproporção na valoração dos fatos; e ausência de contemporaneidade dos fundamentos da custódia cautelar . Requer o conhecimento do agravo regimental e, em juízo de retratação, o conhecimento e o regular processamento do recurso ordinário em h abeas corpus; subsidiariamente, o provimento do agravo regimental para reformar a decisão e determinar o processamento do recurso . Não abri vista ao agravado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO HC N. 1.061.499/SP EM BENEFÍCIO DO MESMO RECORRENTE, CONTRA O MESMO ATO COATOR E COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DESCABIMENTO. Agravo regimental improvido.