Decisão · STJ

STJ HC 1078690

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-06publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IM PETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL. PRECLUSÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OLMAR HENRIQUE RIBEIRO contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ (fls. 63/66). Neste recurso, o agravante sustenta, em síntese, que o trânsito em julgado não obsta a apreciação de habeas corpus quando evidenciada manifesta ilegalidade, não havendo falar em usurpação da competência do Tribunal de origem, tampouco em utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal. Defende que nulidades absolutas não se convalidam pelo decurso do tempo, impugnando a preclusão temporal e apontando a possibilidade de concessão de ordem de ofício, inclusive à luz do art. 647-A do Código de Processo Penal (fls. 75/77). Pede a reconsideração da decisão para conhecer do writ e conceder a ordem ou, subsidiariamente, a remessa à Turma para conhecimento e concessão da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IM PETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL. PRECLUSÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
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