Decisão · STJ

STJ HC 1078513

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-05publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO TARDIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão impugnado foi proferido há mais de 25 anos, sendo as alegadas irregularidades deficiência de fundamentação e violação ao princípio da correlação imediat amente perceptíveis desde a sua publicação, de modo que a insurgência tardia configura nulidade de algibeira, prática rechaçada pela jurisprudência, sujeita à preclusão, ainda que se trate de nulidade tida como absoluta e ausente demonstração de prejuízo concreto. 2. Não se identifica ilegalidade flagrante na fundamentação do acórdão impugnado, pois o Tribunal de origem examinou os depoimentos colhidos em contraditório judicial, descreveu as circunstâncias das desavenças entre acusado e vítima e indicou elementos probatórios que, em tese, justificavam o reconhecimento das qualificadoras, de modo que eventual discordância quanto à valoração da prova exigiria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, incompatível com a via do habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO GONCALVES DOS REIS contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Nas razões do presente agravo, a defesa sustenta, em síntese, que a nulidade decorrente de falta de fundamentação de decisão judicial é absoluta e imprescritível, não se sujeitando à preclusão, especialmente por envolver restrição à liberdade. Nesse sentido, argumenta que o acórdão do Tribunal de origem anulou o veredicto do Tribunal do Júri sem indicar concretamente qual prova teria sido contrariada, limitando-se a substituir a valoração realizada pelos jurados. Sustenta, ainda, que cabe ao Tribunal do Júri a análise das qualificadoras, sendo indevida a intervenção do Tribunal de Justiça nessa valoração probatória. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO TARDIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão impugnado foi proferido há mais de 25 anos, sendo as alegadas irregularidades deficiência de fundamentação e violação ao princípio da correlação imediat amente perceptíveis desde a sua publicação, de modo que a insurgência tardia configura nulidade de algibeira, prática rechaçada pela jurisprudência, sujeita à preclusão, ainda que se trate de nulidade tida como absoluta e ausente demonstração de prejuízo concreto. 2. Não se identifica ilegalidade flagrante na fundamentação do acórdão impugnado, pois o Tribunal de origem examinou os depoimentos colhidos em contraditório judicial, descreveu as circunstâncias das desavenças entre acusado e vítima e indicou elementos probatórios que, em tese, justificavam o reconhecimento das qualificadoras, de modo que eventual discordância quanto à valoração da prova exigiria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, incompatível com a via do habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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