STF HC 125642 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. 2. O decreto de prisão preventiva fundamentou-se no fato de que “o episódio de violência contra a pessoa não se trata de caso isolado na vida do acusado, que já possui condenação recente por crime de lesão corporal no ambiente doméstico e familiar”. 3. A sentença de pronúncia destacou “periculosidade elevada do réu”, evidenciada pela gravidade em concreto do crime. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.