Decisão · STJ

STJ AREsp 3122161

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-12-01publicado em 2026-04-27
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE POSSE QUALIFICADA COM ANIMUS DOMINI E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de usucapião extraordinária de área de 899,43 m , em que se alegou posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade. 4. A Corte de origem manteve a improcedência por ausência de posse qualificada e caracterização de posse precária, e majorou os honorários para 15%, mantida a suspensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.238 do Código Civil, diante da alegação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo lapso aquisitivo; e (ii) saber se houve violação do art. 386, V, do Código de Processo Penal, indicada sem individualização da controvérsia e sem desenvolvimento de argumentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o reconhecimento do animus domini e da posse qualificada demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado no recurso especial; o acórdão local afirmou autorização do proprietário anterior e ausência de prova robusta da origem e continuidade da posse qualificada, inviabilizando a usucapião nos termos do art. 1.238 do Código Civil. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF, porque a alegada violação do art. 386, V, do Código de Processo Penal foi apresentada de forma genérica, sem fundamentação clara e objetiva, e não foi enfrentada pela Corte de origem. 8. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, há majoração dos honorários advocatícios em razão do trabalho adicional em grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese recursal demanda reexame de provas, especialmente em usucapião extraordinária, cujo art. 1.238 do Código Civil exige posse qualificada e animus domini. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a parte limita-se a citar dispositivo legal sem fundamentação clara e objetiva, inviabilizando a compreensão da controvérsia. 3. Aplica-se o art. 85, § 11, do CPC para majorar honorários em grau recursal". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.238; CPP, art. 386, V; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDMILSON MOREIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ, quanto à alegação de violação do art. 1.238, do Código Civil, e da Súmula n. 284 do STF, quanto à alegação de violação do art. 386, V, do Código de Processo Penal. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em apelação, nos autos de ação de usucapião extraordinária. O julgado foi assim ementado (fl. 298): EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE COM ANIMUS DOMINI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de usucapião extraordinária, fundada no art. 1.238 do Código Civil. A parte autora alegou exercer posse mansa, pací ca e ininterrupta com animus domini sobre imóvel rural, com área de 899,43 m . A sentença rejeitou o pedido, sob o fundamento de ausência de posse quali cada e presença de relação possessória precária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em veri car se a parte autora comprovou o exercício de posse com animus domini, pelo prazo legal, para ns de reconhecimento da usucapião extraordinária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A usucapião extraordinária exige, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, posse contínua, mansa, pací ca e com ânimo de dono, pelo prazo de quinze anos, reduzido a dez em determinadas hipóteses. 3.2. A prova oral e documental constante nos autos demonstrou que o ingresso da parte autora no imóvel decorreu de autorização do proprietário anterior, caracterizando posse precária, sem a presença do animus domini. 3.3. A ausência de prova robusta sobre a origem da posse e sua continuidade quali cada impede o reconhecimento da aquisição da propriedade por usucapião. 3.4. A sentença de improcedência deve ser mantida, por ausência dos requisitos legais para o acolhimento da pretensão. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A usucapião extraordinária exige posse quali cada e animus domini, não sendo suficiente a mera permanência no imóvel por autorização do proprietário." "2. A posse precária, mesmo prolongada, não convalesce com o tempo e não enseja usucapião." Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 1.238, do Código Civil, porque o acórdão teria considerado indevidamente a posse como precária, ao passo que as provas produzidas teriam demonstrado posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição pelo lapso aquisitivo, com animus domini; b) 386, V, do Código de Processo Penal; Requer o provimento do recurso para que se reforme o acórdão local e se julgue procedente o pedido de usucapião; requer ainda o provimento do recurso para que se reconheça a contrariedade ao art. 386, V, do Código de Processo Penal. Contrarrazões às fls. 314-320. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE POSSE QUALIFICADA COM ANIMUS DOMINI E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de usucapião extraordinária de área de 899,43 m , em que se alegou posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade. 4. A Corte de origem manteve a improcedência por ausência de posse qualificada e caracterização de posse precária, e majorou os honorários para 15%, mantida a suspensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.238 do Código Civil, diante da alegação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo lapso aquisitivo; e (ii) saber se houve violação do art. 386, V, do Código de Processo Penal, indicada sem individualização da controvérsia e sem desenvolvimento de argumentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o reconhecimento do animus domini e da posse qualificada demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado no recurso especial; o acórdão local afirmou autorização do proprietário anterior e ausência de prova robusta da origem e continuidade da posse qualificada, inviabilizando a usucapião nos termos do art. 1.238 do Código Civil. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF, porque a alegada violação do art. 386, V, do Código de Processo Penal foi apresentada de forma genérica, sem fundamentação clara e objetiva, e não foi enfrentada pela Corte de origem. 8. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, há majoração dos honorários advocatícios em razão do trabalho adicional em grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese recursal demanda reexame de provas, especialmente em usucapião extraordinária, cujo art. 1.238 do Código Civil exige posse qualificada e animus domini. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a parte limita-se a citar dispositivo legal sem fundamentação clara e objetiva, inviabilizando a compreensão da controvérsia. 3. Aplica-se o art. 85, § 11, do CPC para majorar honorários em grau recursal". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.238; CPP, art. 386, V; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →