Decisão · STJ

STJ HC 1055183

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-11-24publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. 2. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação definitiva sofrida pelo paciente, deve-se reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADEMICIO BERNARDO MUNIZ DA SILVA, condenado pelo crime de receptação, agrava de decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Neste regimental, a defesa alega o seguinte (fl. 72): A jurisprudência recente das Turmas Criminais é firme no sentido de que a vedação ao HC substitutivo não impede o exame excepcional em situações nas quais a ilegalidade é tão clara que ofende a própria racionalidade do processo penal. E é exatamente esse o cenário, o paciente, Ademício, foi condenado ignorando-se a dúvida objetiva acerca de sua imputabilidade; sem qualquer prova da materialidade do delito de receptação; com base em depoimentos frágeis e contraditórios; e em franca contradição lógica, já que o próprio réu confessou ter participado da subtração quando menor, impedindo qualquer possibilidade de receptação dos mesmos bens. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. 2. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação definitiva sofrida pelo paciente, deve-se reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.
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