STJ AREsp 3098027
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO OFF LABEL. TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 DO STF E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 735 do STF. 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento contra liminar que antecipou tutela para custeio de protocolo antineoplásico em favor de paciente com mieloma múltiplo, no esquema DRD, com prazo de 48 horas e multa diária limitada ao valor da causa. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno, mantendo a tutela de urgência por presentes os requisitos do art. 300 do CPC, e a orientação do STJ quanto à cobertura de medicamentos antineoplásicos, ainda que off label. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão contrariou o art. 10, caput e § 4º, da Lei n. 9.656/1998 ao impor cobertura fora das Diretrizes de Utilização e do rol mínimo obrigatório da ANS; (ii) saber se afastou a competência da ANS ao vulnerar os arts. 3º e 4º, III, da Lei n. 9.961/2000; (iii) saber se violou o art. 54, § 4º, do CDC ao reputar abusiva cláusula clara de exclusão de procedimento não coberto; (iv) saber se houve divergência jurisprudencial quanto à taxatividade do rol, inclusive em relação ao REsp n. 1.733.013/PR. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, pois é inadequado o recurso especial que busca rediscutir decisão precária de tutela de urgência não definitiva. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a reforma das conclusões do acórdão quanto à presença dos requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF para afastar o processamento de recurso especial contra acórdão que defere ou mantém medida liminar de natureza precária. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a presença dos requisitos do art. 300 do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 85, § 11; Lei n. 9.656/1998, art. 10, caput e § 4º; Lei n. 9.961/2000, arts. 3º e 4º, III; Lei n. 8.078/1990, art. 54, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.887.163/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.826.601/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.558.047/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.919.487/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S. A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, por incidência da Súmula n. 735 do STF (fls. 194-201). Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 222-245. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em agravo de instrumento, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. O julgado foi assim ementado (fl. 134): CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. NEOPLASIA MALIGNA. MEDICAMENTO OFF LABEL. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA. INADMISSIBILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PRESENÇA. DECISÃO MANTIDA.