Decisão · STJ

STJ AREsp 3094348

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-30publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NOVUMNET ACESSO A INTERNET LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) não verificada a pretendida ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC; (ii) não demonstração da violação dos arts. 932, IV, "a", "b" e "c" e 1.021, § 3º, do CPC; (iii) incidência da Súmula nº 7/STJ; e (iv) falta de comprovação da divergência jurisprudencial (e-STJ fls. 1.382/1.384). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 1.387/1.403), a agravante insiste na violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Alega que inexiste a necessidade de reexame de matéria de prova, eis que o cenário fático encontra-se devidamente delineado e todos os aspectos que envolvem este recurso são incontroversos. Ao final, sustenta que a divergência jurisprudencial restou devidamente demonstrada. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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