Decisão · STJ

STJ HC 1048718

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-30publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SEQUESTRO, CÁRCERE PRIVADO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido, deve ser apreciado, também, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa e a pena cominada. 2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de custódia preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito, que apura a prática de crimes graves, em contexto de violência doméstica contra a mulher. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOAO CINOBELINO DE MACEDO NETO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 708-711, em que deneguei a ordem de habeas corpus, por não constatar excesso de prazo para o julgamento da apelação. Nas razões recursais, a defesa reitera a alegação de excesso de prazo da constrição cautelar ao afirmar que o recurso em sentido estrito foi interposto há mais de um ano e dois meses e ainda não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Requer o provimento do agravo para que seja concedida a ordem e revogada a prisão preventiva do acusado. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 742-744). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SEQUESTRO, CÁRCERE PRIVADO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido, deve ser apreciado, também, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa e a pena cominada. 2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de custódia preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito, que apura a prática de crimes graves, em contexto de violência doméstica contra a mulher. 3. Agravo regimental não provido.
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