Decisão · STJ

STJ AREsp 3084893

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-22publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. 1. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANA CAROLINA GUIMARÃES MARTINS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "PLANO DE SAÚDE - Ação de obrigação de fazer - Paciente beneficiária de plano de saúde com quadro de esclerose múltipla - Prescrição médica da medicação de alto custo (Mavenclad 10 mg - claridibina oral), para uso domiciliar, cujo fornecimento foi negado pelo plano de saúde administrativamente - Sentença de procedência - Insurgência recursal de ambas as partes - O recurso da autora visando a alteração do critério de incidência da verba honorária da sucumbência fixada em prol de seu patrono e da ré defendendo a necessidade de revogação dos benefícios da assistência judiciária à demandante; a inexistência do encargo por se cuidar de remédio de uso domiciliar, bem como o descabimento de condenação em dano moral - Acolhimento em parte apenas do apelo da demandada - Gratuidade mantida - Entendimento jurisprudencial pacífico do C. STJ, no sentido de que a cobertura contratual de medicamento de uso domiciliar se limita àqueles antineoplásicos - Cobertura excepcional não autorizada nessa condição - Dano moral, por consequência, inexistente - Apelo da demandada acolhido parcialmente, prejudicado o da autora, por força do reconhecimento da improcedência da lide." (e-STJ fl. 520). No recurso especial, a parte recorrente alega que "(..) A cláusula limitativa que exclui a cobertura de medicamentos essenciais ao tratamento do beneficiário revela-se abusiva, de acordo com o art. 51, IV, do CDC, pois contraria o direito à dignidade da pessoa humana, amplamente protegido pela Constituição." (e-STJ fl. 549). Aponta, ainda, afronta ao art. 422 do Código Civil. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. 1. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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