STJ AREsp 3013218
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil , é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISAQUE ADEMAR ALBANAZ e MARIA INES DA SILVA ALBANAZ contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por entender incidente a Súmula 7/STJ, diante da necessidade de reexame do acervo fático-probatório referente à exploração familiar da propriedade e à subsistência (fls. 191-194). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que não há necessidade de reexame de provas, mas apenas de correta valoração do conjunto probatório, sustentando violação do art. 833, VIII, do Código de Processo Civil e a indisponibilidade da garantia de impenhorabilidade da pequena propriedade rural; afirma que juntou documentos (notas fiscais e fotografias) que comprovam a exploração rural e invoca precedentes em torno da possibilidade de valoração da prova (fls. 200-206). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que a decisão agravada está correta, pois a pretensão demanda reexame do acervo fático dos autos, atraindo a Súmula 7/STJ; afirma inexistir omissão e sustenta que os argumentos do agravo interno são genéricos e não infirmam os fundamentos adotados na decisão singular (fls. 212-214). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil , é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.