Decisão · STJ

STJ AREsp 2999380

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-24publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE SUSPENSÃO DE PRAZO. JUNTADA DE "PRINT". AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO MESMO APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade, diante da ausência de comprovação idônea de suspensão ou prorrogação do prazo recursal, apesar de prévia intimação para regularização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, especialmente quanto à validade do documento apresentado para comprovação da tempestividade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos do julgado, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. Não há omissão quando a decisão embargada enfrenta de forma fundamentada a questão da intempestividade, consignando a ausência de comprovação idônea de suspensão ou prorrogação do prazo recursal. 5. A apresentação de "print" desacompanhado de elementos oficiais não se presta à comprovação de feriado local ou suspensão do expediente forense, conforme orientação firmada pela Corte Especial no julgamento da QO no AREsp 2.638.376/MG. 6. A ausência de regularização adequada do vício, mesmo após intimação específica, acarreta a preclusão consumativa, inviabilizando o reconhecimento da tempestividade recursal. 7. A pretensão recursal revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão de minha relatoria, assim ementada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE APÓS INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, ante a ausência de comprovação de suspensão ou prorrogação do prazo recursal. A parte agravante sustenta a regularidade formal do recurso e requer seu conhecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso especial foi tempestivamente interposto e se o agravo interno apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219 do CPC, sendo intempestivo. 4. Intimada a parte agravante para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, apresentou "print" imprestável à finalidade, configurando preclusão para o ato. 5. O fundamento de inadmissibilidade baseado na intempestividade não foi afastado pela parte recorrente, que não apresentou documentação hábil a demonstrar a ocorrência de feriado local ou de suspensão do expediente forense, conforme exigência fixada no julgamento da QO no AREsp 2.638.376/MG, pela Corte Especial. IV. DISPOSITIVO 6 . Agravo interno desprovido. Segundo a parte embargante, o julgado padeceria dos vícios apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que autorizaria a oposição de aclaratórios contra decisão judicial obscura, contraditória, omissa ou que contenha erro material. Intimada nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte embargada requereu a rejeição dos presentes embargos. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE SUSPENSÃO DE PRAZO. JUNTADA DE "PRINT". AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO MESMO APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade, diante da ausência de comprovação idônea de suspensão ou prorrogação do prazo recursal, apesar de prévia intimação para regularização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, especialmente quanto à validade do documento apresentado para comprovação da tempestividade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos do julgado, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. Não há omissão quando a decisão embargada enfrenta de forma fundamentada a questão da intempestividade, consignando a ausência de comprovação idônea de suspensão ou prorrogação do prazo recursal. 5. A apresentação de "print" desacompanhado de elementos oficiais não se presta à comprovação de feriado local ou suspensão do expediente forense, conforme orientação firmada pela Corte Especial no julgamento da QO no AREsp 2.638.376/MG. 6. A ausência de regularização adequada do vício, mesmo após intimação específica, acarreta a preclusão consumativa, inviabilizando o reconhecimento da tempestividade recursal. 7. A pretensão recursal revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.
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