STJ AREsp 2986242
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA DE ALUGUÉIS. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da falta do devido cotejo analítico (fls. 356-358). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 286-287): DIREITO PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA PARCIAL DE ALUGUÉIS. EXCEPCIONALIDADE. ÔNUS DA PARTE EXECUTADA QUANTO À PROVA DA NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que, em Execução por Quantia Certa, limitou a penhora de aluguéis recebidos pelo executado a 30% do valor total. O agravante busca a penhora da integralidade dos aluguéis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a limitação da penhora dos aluguéis a 30% é razoável, considerando o princípio da menor onerosidade para o devedor e a necessidade de garantir a efetividade da Execução para o credor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da menor onerosidade à execução, previsto no art. 805 do CPC, deve ser ponderado com a necessidade de garantir a efetividade da Execução em favor do credor (art. 797 do CPC). 4. A penhora de aluguéis é permitida, salvo se comprovada a sua imprescindibilidade para a subsistência do executado, ônus este que lhe incumbe. Não há prova robusta nos autos de que a renda dos aluguéis seja imprescindível para a subsistência do executado. A jurisprudência do TJGO demonstra a necessidade de prova robusta para comprovar a impenhorabilidade de aluguéis, ainda que parcial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. "1. A limitação da penhora dos aluguéis é autorizada mediante prova robusta da imprescindibilidade de seus valores para a subsistência do executado. Não sendo essa a realidade vista no processo, deve ser restabelecida a penhora da integralidade dos aluguéis, considerando-se o princípio da efetividade da Execução". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 805, 867. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento 5775370-14.2023.8.09.0069; TJGO, Agravo de Instrumento 5271626-25.2023.8.09.0051; STJ, Resp n.º 419.151. Nas razões do recurso especial (fls. 301-313), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 833, IV, do CPC, defendendo que "A reversão da penhora parcial para integral impõe ao recorrente um ônus desproporcional, tornando inviável sua manutenção e afrontando garantias processuais básicas" (fl. 307); (ii) art. 529, § 3º, do CPC, aduzindo a necessidade de "que qualquer penhora sobre salários e rendimentos seja feita de forma a preservar a dignidade do devedor" (fl. 309), e (iii) art. 805 do CPC, asseverando que "a decisão recorrida ignorou a aplicação do princípio da menor onerosidade do devedor, .. , impondo ao recorrente um sacrifício desproporcional, que compromete sua dignidade e subsistência" (fl. 310). No agravo (fls. 362-366), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 371-378). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA DE ALUGUÉIS. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.