Decisão · STJ

STJ AREsp 2940163

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-20publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESSARCIMENTO, MULTA CONTRATUAL E DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. TEMA 996/STJ APLICADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Óbice da Súmula 7/STJ à revisão das premissas fáticas sobre mora contratual e taxa de obra. 2. Prequestionamento específico não demonstrado quanto à ilegitimidade passiva vinculada à responsabilidade da instituição financeira. 3. Acórdão estadual em conformidade com o Tema 996/STJ sobre ilicitude da cobrança de taxa de obra após o prazo contratual. 4. Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes legais, com incidência de óbice sumular pela alínea "a". 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 001 S.A. e ERBE INCORPORADORA S.A. contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de rever as conclusões do acórdão estadual sobre a mora das incorporadoras e a ilicitude da cobrança de taxa de obra após o prazo contratual para entrega da obra, por demandar reexame do conjunto fático-probatório; b) ausência de prequestionamento específico da tese de ilegitimidade passiva vinculada à responsabilidade da instituição financeira, não enfrentada nos embargos por falta de impugnação e não deduzida de modo próprio no recurso especial; c) alinhamento do acórdão recorrido à tese firmada no Tema 996/STJ, quanto à ilicitude da cobrança de juros/taxa de obra após o prazo de entrega, incluído o período de tolerância; d) inviabilidade de conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal por falta de cotejo analítico e comprovação da similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, além de o óbice sumular aplicado pela alínea "a" impedir o conhecimento pela divergência sobre a mesma questão. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não incide a Súmula 7/STJ, por se tratar de controvérsia eminentemente de direito, afirmando que todas as premissas fáticas necessárias constam do acórdão estadual e dispensam reanálise de fatos e provas. Verifico que nas razões do agravo interno foram incluídas matérias estranhas a presente lide, como condenação em dano moral, o que no caso concreto foi afastado pelo Tribunal de origem, bem como alegação de violação ao art. 373, §2º, do CPC, reprodução de acórdão diverso relacionado a agravo de instrumento e honorários periciais, evidenciando-se razões dissociadas. Aduz que houve prequestionamento das matérias federais tratadas no recurso especial, ainda que de forma implícita, e que não se poderia exigir menção numérica aos dispositivos legais, reiterando que as questões foram enfrentadas nas instâncias de origem. Defende que demonstrou o dissídio jurisprudencial com a indicação de paradigmas e a realização de cotejo analítico, alegando similitude fática e divergência de entendimento, razão pela qual requer o conhecimento do recurso especial pela alínea "c". Impugnação ao agravo interno às fls. 993-996, na qual a parte agravada alega que a decisão agravada deve ser mantida porque: i) a revisão pretendida demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ; ii) não houve demonstração válida do dissídio, por ausência de similitude fática estrita e de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESSARCIMENTO, MULTA CONTRATUAL E DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. TEMA 996/STJ APLICADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Óbice da Súmula 7/STJ à revisão das premissas fáticas sobre mora contratual e taxa de obra. 2. Prequestionamento específico não demonstrado quanto à ilegitimidade passiva vinculada à responsabilidade da instituição financeira. 3. Acórdão estadual em conformidade com o Tema 996/STJ sobre ilicitude da cobrança de taxa de obra após o prazo contratual. 4. Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes legais, com incidência de óbice sumular pela alínea "a". 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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